1º LEILÃO AL.FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS CAIXA ECONÔMICA FEDEREAL
LEILOEIRO OFICIAL: FÁBIO MARLON MACHADO - JUCESC AARC N370
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 21/07/2023 às 10:00
Data do Leilão: 29/08/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Local do Leilão: Online - Maravilha - SC
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 3133/0223
300 IMÓVEIS NOS ESTADOS DE: AC/ AL/ BA/ CE/ DF/ ES/ GO/ MA/ MG/ MS/ MT/ PA/ PB/ PE/ PI/ PR/ RJ/ RN/ RS/ SC/ SE/ SP
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
O EDITAL DE LEILÃO É O DOCUMENTO ONDE ESTÃO INFORMADAS TODAS AS REGRAS DO CERTAME, SUA LEITURA É INDISPENSÁVEL (disponível para leitura no botão "arquivos" nessa mesma tela.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da
conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se PREVIAMENTE a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições E FAZER ANÁLISE DE CRÉDITO.
4.2.1 – Para a modalidade de pagamento com financiamento o(s) arrematantes(s) deve(m) ser pessoa física.
4.5 – Os imóveis de item (ns) 5, 32, 40, 48, 103, 105, 109, 133 e 196 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
10.1.2 - O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da homologação do resultado oficial para efetuar o pagamento do boleto.
14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
13 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA POR DEVEDOR FIDUCIANTE
LEI. 9.514/97 - §2º-B do art. 27
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